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há 4 anos
Boa tarde Doutora. Excelente iniciativa, discordo apenas da fundamentação inicial, que deve ser, pelo Art. 1.042, § 2º do CPC Grande abraço.
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Boa tarde Doutora. Excelente iniciativa, discordo apenas da fundamentação inicial, que deve ser, pelo Art. 1.042, § 2º do CPC Grande abraço.
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